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1. HONRARIAS E DISTINÇÃO MEDALHA-MÉRITO PONTES DE MIRANDA

Com o propósito de evocar sempre a memória de seu Presidente perpétuo "honoris causa", a "Medalha-Mérito PONTES DE MIRANDA" é o maior laurel conferido pela Academia. Destina-se a premiar, cada ano, a obra jurídica de melhor merecimento no critério de pureza de linguagem e capacidade de comunicação.

A medalha, em ouro, ostenta no anverso a efígie do Patrono, encimada com a legenda “Mérito” e em baixo o nome de PONTES DE MIRANDA; e no verso o lema da Academia - RECTA RATIO – tendo em cima a palavra “Prêmio” e em baixo o ano correspondente à conferição.

Instituída exatamente um mês após a morte do Acadêmico-Jurisconsulto, ela foi conferida pela primeira vez, em 1980,como tema dominante do ato comemorativo do aniversário da ABLJ; e assim se vem repetindo cada ano.

Somente concorrem ao prêmio livros postos no comércio no ano anterior, de autoria de juristas brasileiros e editados no Brasil, podendo a inscrição ser feita pelo próprio autor; por qualquer das Academias filiadas, quanto a seus respectivos titulares; e pela Comissão Julgadora, ex officio ou por proposta de um Acadêmico

A Comissão Julgadora, renovada anualmente, é composta de seis membros, com direito a voto, sendo três acadêmicos e três juristas, designados pelo Presidente da Academia, os quais funcionam sob a presidência do Secretário Geral, membro nato e apenas com voto em caso de empate no escrutínio secreto.

São impedidos de concorrer os membros da Comissão Julgadora, assim como todos os Acadêmicos,no ano seguinte àquele em que um Acadêmico for o laureado.

A primeira Medalha-Mérito PONTES DE MIRANDA foi conferida à obra "Teixeira de Freitas - Jurisconsulto do Império", editada em 1979 e de autoria do Acadêmico Professor Silvio Meira. Se guiram-se: em 1981, "Inventários e Partilhas", de autoria do jurista José da Silva Pacheco, hoje Acadêmico; em 1982, "Ação rescisória", do Acadêmico e Ministro Coqueijo Costa; em 1983, "Teoria Geral do Federalismo", do jurista José Alfredo de Oliveira Baracho; e, finalmente, em 1984, "Tratado das Heranças e dos Testamentos", do
Acadêmico Pinto Ferreira.


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