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Art. 1°.  A Academia Brasileira de Letras Jurídicas, fundada em 6 de setembro de 1975,  é uma associação civil, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e prazo de duração indeterminado, sem finalidade lucrativa, e constituída por bacharéis em Direito de notável saber jurídico e ilibada idoneidade.

Parágrafo único. A Academia tem endereço na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 1183, sala 503, Copacabana, RJ, CEP 22070-011

Art. 2°. A Academia tem por finalidade o estudo do Direito em todos os seus ramos e, sobretudo, o aperfeiçoamento das letras jurídicas, funcionando de acordo com o Código Civil e as demais leis aplicáveis assim como com as regras estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

Art. 3°. Compõe-se a Academia de 50 (cinqüenta) Membros Titulares, designados Acadêmicos, brasileiros, seus únicos associados, sujeitos ativos e passivos de sufrágio, e ocupantes de igual número de Cadeiras simbólicas, cada uma com seu patrono.

Parágrafo único. A Academia pode conceder títulos de Membro Honorário, Benemérito e Correspondente, independentemente de número e nacionalidade.

Art. 4°. Os Membros Titulares formam o Colégio Acadêmico, sendo as vagas preenchidas por eleição mediante voto secreto e maioria absoluta, considerando o número de cadeiras ocupadas.

§ 1º. O título de Acadêmico tem caráter de perpetuidade, obtido com a posse.

§ 2º. A perda da condição de Acadêmico somente poderá dar-se em razão de renúncia ou por motivo grave, reconhecido, após procedimento que assegure o contraditório, em deliberação tomada na forma e pelo quorum previsto no caput deste artigo.

Art. 5°.  São órgãos estatutários:

I     –  o Colégio Acadêmico;
II   –  a Assembléia Geral;
III  –  a Diretoria;
IV  –  o Conselho.

Art. 6°.  A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação, por via epistolar, pelo Presidente da Academia ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 1º. Compete privativamente à Assembléia Geral:

I     –  destituir os administradores;
II   –  alterar o Estatuto;
III  –  deliberar sobre:

  1. a mudança da denominação da Academia;
  2. a alteração das disposições dos arts. 1º e 16, e seus §§ 1º e 2º;
  3. extinção da Academia.

§ 2º. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Acadêmicos; na segunda, com, pelo menos, 1/3 dos associados; e, na subsquente, com qualquer número.

§ 3º. As convocações a que se refere o parágrafo anterior não poderão ser feitas em prazo inferior a 8 (oito) dias; nem as subsequentes em prazo superior ao dobro da convocação da primeira.

§ 4º. O quorum de deliberação para as matérias referidas nos incisos  I e II do § 1º deste artigo será o da maioria absoluta dos Acadêmicos; e para aquelas do inciso III do mesmo parágrafo, a unanimidade dos votos dos associados.

§ 5º. A destituição de administrador e a reforma deste Estatuto dependerão de proposta de 10 (dez) Membros Titulares, pelo menos.

§ 6º. Para o fim de fixação do quorum, será considerado o número de Cadeiras ocupadas.

Art. 7º. Ressalvadas as funções privativas da Assembléia Geral e as atribuídas à Diretoria, todas as decisões de caráter associativo serão tomadas pelo Colégio Acadêmico.

Parágrafo único. As sessões do Colégio Acadêmico são públicas, salvo disposição regimental em contrário, funcionando com o mínimo de 5 (cinco) Acadêmicos e deliberando com 10 (dez), admitido o voto por correspondência, e atendido o disposto no art. 4º.

Art. 8°. A Diretoria da Academia compõem-se de Presidente, Secretário Geral, Primeiro e Segundo Secretários, Tesoureiro e dois Diretores, todos Acadêmicos, eleitos de dois em dois anos, por escrutínio secreto, e reelegíveis, e cujas funções são definidas em Regimento Interno.

§ 1°.  Compete ao Presidente a representação ativa e passiva da Academia, em juízo ou fora dele.

§ 2°.  A Diretoria reúne-se, em colegiado, para apreciar matérias que lhe submeta o Presidente, mediante convocação  por via epistolar, presente a maioria de seus integrantes, e deliberará como dispuser o Regimento Interno.

§ 3°.  A movimentação dos valores financeiros será feita pelo Presidente; em caso de falta ou impedimento desse, pelo Tesoureiro com um membro da Diretoria; ou, ainda na mesma hipótese, por dois membros da Diretoria.

§ 4°.  As contas da administração, correspondentes ao ano civil, serão apreciadas pelo Colégio Acadêmico, em sessão ordinária, com ordem do dia previamente anunciada.

Art. 9º. O Conselho é constituído pelos integrantes da Diretoria e por 4 (quatro) outros Acadêmicos, eleitos com aquela e por igual período de mandato.

§ 1°.  Compete ao Conselho:

I     –  opinar sobre a reforma do Estatuto;
II   –  deliberar, previamente, sobre pedido de inscrição de candidato a Membro Titular da Academia, na forma do disposto no art. 10, inciso I;
III  –  opinar sobre a indicação para a outorga dos títulos a que se refere o parágrafo único do art. 3º;
IV   –  assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Academia.

§ 2°. O Conselho será convocado pelo Presidente da Academia e deliberará com, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, funcionando de acordo com o disposto em Regimento Interno.

§ 3°. Com a instalação do Conselho, fixará extinto o Conselho Fiscal, cujos integrantes passarão a compor aquele primeiro.

Art. 10. A admissão como Membro Titular da Academia dar-se-á mediante procedimento de preenchimento de vaga, que abrangerá:

I   –  deliberação previamente de admissão da inscrição do candidato, pelo Conselho, sendo rejeitada a inscrição, se houver 2 (dois) votos contrários;
II   –  escrutínio secreto pelo Colégio Acadêmico, sendo considerado eleito o candidato mais votado, desde que tenha obtido a maioria absoluta dos votos, considerado o número de Cadeiras ocupadas.

Art. 11. São prerrogativas do Acadêmico, além das que decorrem de sua condição:

I     –  votar e ser votado para postos de direção e conselho;
II   –   usar o Colar Acadêmico e a veste talar;
III  –  empregar o título acadêmico, aposto ao nome de autor, em livros e publicações;
IV   –  ter a Academia como veladora e executora das edições póstumas de livros de sua autoria, cujos direitos autorais forem a ela deixados em legado;
V   –   ter  direito de voz e voto nas reuniões dos órgãos estatutários de que participem.

Art. 12.  São deveres do Acadêmico:

I     –  votar nas eleições e deliberações;
II   –   contribuir, quando necessário, para a manutenção da Academia;
III  –  prestar seu concurso intelectual aos eventos promovidos pela Academia;
IV  –  comparecer, sempre que possível, às reuniões.

Art. 13.  Além das contribuições dos Acadêmicos são fontes de recursos da Academia as receitas de direitos autorais, doações e rendimentos.

Art. 14. Os encargos dos Acadêmicos, inclusive na condição de membro da Diretoria ou do Conselho, não serão remunerados direta ou indiretamente, e nenhuma bonificação ou vantagem econômica ou financeira lhes será atribuída, inclusive sob forma de lucros, dividendos, participações, rateios, quotas ou frações ideais do patrimônio associativo.

Art. 15.  Os Membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas, expressa ou tacitamente, em nome dela.

Art. 16. No caso de dissolução da Academia, será o patrimônio associativo transferido para entidade congênere declarada de utilidade pública pelo Governo Federal.

§ 1°.  Para os efeitos deste artigo, parte final, não serão considerados bens sociais:

I   –  os direitos autorais e de edição do "Dicionário Jurídico", os quais passarão automaticamente a pertencer à respectiva editora, para assegurar o prosseguimento da publicação, com as atualizações devidas;

II   –   os valores em depósito bancário vinculados ao "Prêmio Jurídico Orlando Gomes – Elson Gottschalk", incluído esse título, os quais passarão de imediato, à entidade designada pelo Instituidor, no ato em que foi criado o Prêmio.

§ 2°.  Não haverá restituição das contribuições vertidas para a Academia.

Art. 17.  Das Omissões

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Colégio Acadêmico.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2008.

José Maria Othon Sidou                                               Sérgio de Andréa Ferreira               
Presidente                                                                         Secretário        


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